Pedido de vista feito por juiz novato recém-empossado no cargo adiou para o dia 27 de maio o julgamento do pedido de cassação dos mandatos da prefeita Adriane Lopes (PP) e de sua vice, Camila Nascimento (PP), por compra de votos nas eleições no ano passado.
Sessão será retomada no dia 27 de maio pelo Tribunal Regional Eleitoral
O pedido de vista foi feito na sessão desta terça-feira (20) pelo juiz Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho, que tomou posse no cargo no dia 10 de maio, ocupando a vaga da advocacia no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).
Ele explicou que em função da complexidade do caso, necessitaria de mais tempo para analisar o processo, que traz uma série de vídeos e depoimentos de testemunhas comprovando a compra de votos, além de comprovantes de transferência de dinheiro a eleitores via PIX.
Após os advogados da prefeita e da vice se manifestarem, assim como o da coligação que encaminhou o pedido de cassação, PDT e Democracia Cristã, o procurador eleitoral Luiz Gustavo Mantovani defendeu a reforma da sentença do juiz Ariovaldo Nantes Correa, de primeira instância, que absolveu Adriane e Camila.
Ele reafirmou o cometimento de crime eleitoral, citando que essa também foi a conclusão do juiz eleitoral Ariovaldo Nantes Corrêa, que ao proferir sentença pela improcedência da denúncia no dia 23 de janeiro, ao tratar das provas produzidas nos autos, escreveu: “constata-se que restou demonstrada a compra de votos (ou a promessa de) em favor da candidatura das requeridas”.
Citou ainda a existência de áudios, vídeos, diversos depoimentos nesse sentido e até comprovante de pagamento via PIX a um eleitor feito por assessora lotada no gabinete de Adriane Lopes. Mesmo assim, Ariovaldo Nantes decidiu pela improcedência do pedido de cassação.
Segundo ele, “não restou cabalmente demonstrado nos autos a participação (direta ou indireta) ou a anuência delas [Adriane e Camilla], na condição de beneficiárias, nos ilícitos, sendo tal prova imprescindível para que se possa concluir que elas incorreram também no referido crime e merecem a sanção de inelegibilidade”.
Voto contra
O único a votar na sessão desta terça-feira foi o juiz-relator do processo, Alexandre Antunes da Silva, pela manutenção da decisão em primeiro grau e, portanto, contra o pedido de cassação.
A defesa da prefeita e da vice foi feita pelo advogado Alexandre Ávalos, enquanto que o PDT e Democracia Cristã, autores do pedido de cassação, foi reoresentado pelo advogado Newley Amarilla.
Em parecer juntado nos autos no dia 26 de março, o procurador regional eleitoral Luiz Gustavo Mantovani se manifestou de forma favorável ao recurso do PDT e Democracia Cristã ao TRE-MS e reforçou o pedido de cassação do mandato de Adriane e Camilla.
No parecer, Mantovani escreveu ter ficado evidente que “Adriane Lopes esteve envolvida na chancela das captações ilícitas de sufrágio, a partir de declarações das testemunhas que convergem em relatar que havia a promessa de que ADRIANE LOPES compareceria às reuniões em que ocorreram pagamentos diversos em bairros da periferia da capital. De acordo com as testemunhas, na ausência da prefeita, “assessores” ou terceiras pessoas ficaram responsáveis pelos discursos”.
E aponta que “de fato, há pelo menos um vídeo que confirma a veracidade de tais depoimentos”.
Por Site Vox MS








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