TJMS destaca protagonismo de MS em lei que tornou feminicídio crime autônomo no Brasil

por | jul 9, 2026 | Destaques, informes, NOTÍCIAS | 0 Comentários

Uma mudança considerada histórica no combate à violência contra a mulher teve origem em Mato Grosso do Sul. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) destacou que a iniciativa que contribuiu para transformar o feminicídio em crime autônomo no Código Penal Brasileiro nasceu de estudos desenvolvidos no Estado e ajudou a consolidar a aprovação da Lei nº 14.994/2024.  

Desde que a nova legislação entrou em vigor, o Judiciário sul-mato-grossense já realizou 162 julgamentos relacionados ao crime de feminicídio. Desse total, 32 ocorreram em 2024, logo após a publicação da lei, 84 em 2025 e outros 46 em 2026, até o último dia 7 de julho. Campo Grande lidera o número de processos julgados, com 41 casos, seguida por Três Lagoas (12), Dourados (11) e Naviraí (11).  

A legislação retirou o feminicídio da condição de qualificadora do homicídio e passou a tratá-lo como um crime autônomo, conferindo identidade jurídica própria ao assassinato de mulheres em razão de sua condição de gênero. A mudança fortaleceu a resposta do Estado à violência contra a mulher e trouxe reflexos diretos na atuação do Tribunal do Júri.  

Segundo o TJMS, a proposta teve origem em estudos do juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, Carlos Alberto Garcete, que identificou dificuldades práticas nos julgamentos quando o feminicídio ainda dependia do reconhecimento pelos jurados como qualificadora do homicídio. A iniciativa foi apresentada ao então deputado federal Fábio Trad, responsável por protocolar o projeto de lei no Congresso Nacional.  

Para Garcete, o antigo modelo permitia que fatores como o machismo estrutural influenciassem o afastamento da qualificadora em alguns julgamentos. Com a nova legislação, o feminicídio passou a ter identidade própria, proporcionando maior segurança jurídica e fortalecendo o enfrentamento desse tipo de violência.  

Fábio Trad também ressaltou que a mudança deu nome próprio a uma violência que possui características específicas, além de influenciar a forma como a polícia investiga, o Judiciário julga e a sociedade compreende o problema.  

O magistrado ainda defendeu que o combate ao feminicídio deve ser sustentado por dois pilares: a conscientização permanente da sociedade e a atuação firme do sistema de Justiça na repressão aos crimes. Para ele, a participação da imprensa e dos veículos de comunicação é fundamental para manter o tema em debate e contribuir para a prevenção da violência contra a mulher.  

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