Como serão cumpridas as penas dos condenados por atos golpistas?

por | set 11, 2025 | Destaques, informes, NOTÍCIAS

Após as condenações anunciadas pelo STF, entenda o que diz a legislação brasileira sobre o cumprimento das penas impostas a Bolsonaro e seus aliados.

A legislação brasileira define que o regime inicial de cumprimento de pena varia de acordo com o tempo da condenação:

  • Até 4 anos: regime aberto;
  • De 4 a 8 anos: semiaberto;
  • Mais de 8 anos: fechado.

Além disso, todos os condenados têm direito à progressão de regime, que permite migrar para um regime mais brando após cumprir uma fração da pena, geralmente 1/6 do tempo, desde que apresentem bom comportamento.

📋 Situação dos principais condenados

  • Jair Bolsonaro (27 anos e 3 meses): começa em regime fechado, com possibilidade de semiaberto após cerca de 4 anos e 6 meses.
  • Alexandre Ramagem (16 anos): regime fechado, progressão após ~2 anos e 8 meses.
  • Almir Garnier (24 anos): fechado, progressão após ~4 anos.
  • Anderson Torres (24 anos): fechado, mesma lógica de Garnier.
  • Augusto Heleno (21 anos): fechado, progressão após ~3 anos e meio.
  • Mauro Cid (2 anos): pena já fixada em regime aberto, podendo cumprir em prisão domiciliar com restrições.
  • Paulo Sérgio Nogueira (19 anos): fechado, progressão após ~3 anos e 2 meses.
  • Braga Netto (26 anos): fechado, progressão após ~4 anos e 4 meses.

⚖️ Resumo

Com exceção de Mauro Cid, todos os demais condenados iniciam o cumprimento em regime fechado, mas podem ao longo dos anos progredir para o semiaberto e depois para o aberto. O tempo de permanência em cada regime depende não apenas da lei, mas também do comportamento carcerário e de decisões da Justiça.

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