Senado cria Cadastro Nacional de Condenados por Violência contra a Mulher

por | abr 29, 2026 | Destaques, informes, NOTÍCIAS, política | 0 Comentários

“Essa é mais uma das várias medidas legislativas importantes que o Senado tomou para defender as mulheres e tentar inibir a epidemia de feminicídios”, avaliou a senadora Tereza Cristina

Pessoas condenadas definitivamente por violência contra a mulher podem ter seus nomes registrados em banco de dados de infratores. O Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher foi aprovado em plenário nesta terça-feira, 28/04, e segue para sanção.

“Essa é mais uma das várias medidas legislativas importantes que o Senado tomou para defender as mulheres e tentar inibir a epidemia de feminicídios”, avaliou a senadora Tereza Cristina (PP-MS), que é atuante na bancada feminina.

O banco de dados manterá sigilo aos nomes das vítimas e será compartilhado entre órgãos de segurança pública da União e dos Estados, sob gestão federal.

Relatora do Projeto de Lei (PL) 1.099/2024, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) avaliou que atualmente os dados dos infratores são dispersos, o que dificultaria a atuação das autoridades.

A intenção do Senado é que o cadastro possa subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Ao conferir visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados.

A medida se somará ao já existente Cadastro Nacional de Violência Doméstica, mantido pelo Conselho Nacional do Ministério Público com base na Lei Maria da Penha.

Crimes

Serão incluídos na lista os que forem condenados, com trânsito em julgado, nos seguintes crimes:

  • feminicídio;
  • estupro, inclusive de vulnerável;
  • assédio e importunação sexual;
  • lesão corporal;
  • perseguição;
  • violência psicológica;
  • violação sexual mediante fraude;
  • registro não autorizado da intimidade sexual.

Deverá constar na lista o nome do agressor, documentos pessoais, fotografia, impressões digitais, endereço, entre outros dados.

A relatora manteve o projeto como aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto original é da deputada Silvye Alves (União-GO).

As informações permanecerão disponíveis até o fim do cumprimento da pena ou por três anos, se a pena for inferior a esse período.

Com informações da Agência Senado

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