Senado aprova guarda compartilhada de animais de estimação

por | abr 1, 2026 | Destaques, informes, NOTÍCIAS, política, Tereza Cristina.

“Esse é um problema contemporâneo, que tem afligido os casais, por isso o Senado teve de dar uma reposta”, explicou

Casais responsáveis por animal de estimação poderão ter a guarda compartilhada do pet em caso de separação. É o que prevê o PL 941/2024, projeto de lei aprovado pelo Senado nesta terça-feira, 31/03. O texto, que também estabelece regras para a guarda caso não haja acordo para o compartilhamento, segue para a sanção da Presidência da República.

“Esse é um problema contemporâneo, que tem afligido os casais, por isso o Senado teve de dar uma reposta”, explicou a líder do PP, senadora Tereza Cristina (MS). “Hoje, os pets fazem cada vez mais parte da vida das famílias e a sociedade evoluiu para não permitir em hipótese alguma os maus-tratos aos animais”, completou.

A proposta, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), teve como relator o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

“O objeto da matéria é plenamente defensável, tanto que [antes de chegar ao Plenário do Senado para votação] recebeu a compreensão positiva dos membros da Comissão de Constituição e Justiça [do Senado”, disse o relator.

Falta de acordo

De acordo com o projeto, se o casal não chegar a um acordo sobre a guarda do animal, caberá ao juiz definir um compartilhamento equilibrado da convivência e das despesas. Para isso, o animal deve ser “de propriedade comum”, ou seja, ter convivido a maior parte de sua vida com o casal.

A decisão do juiz deve considerar fatores como ambiente adequado, condições de trato, zelo, sustento e disponibilidade de tempo.

As despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o “pet”, enquanto outras despesas de manutenção (como consultas veterinárias, internações e medicamentos) serão divididas igualmente entre o casal.

Proibições

A guarda compartilhada não é possível em casos de histórico ou risco de violência doméstica ou familiar, bem como de maus-tratos ao animal. Nessas situações, a posse e a propriedade serão transferidas para a outra parte — e o agressor não terá direito a indenização, além de responder por débitos pendentes até a extinção da guarda.

Além disso, o projeto elenca situações que podem levar à perda da posse, também sem direito a indenização e com responsabilidade pelos débitos pendentes até a data da perda. Uma delas ocorre quando a pessoa renuncia à guarda compartilhada. A outra ocorre quando há descumprimento imotivado e repetido dos termos da guarda compartilhada.

A mesma medida será aplicada se forem identificados maus-tratos ou violência doméstica ou familiar durante a guarda.

Com informações da Agência Senado

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