Projeto é de autoria de Tereza Cristina
A Câmara dos Deputados aprovou, com alterações, o projeto de lei (PL) 2951/2024, de autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS), que cria um novo marco legal para o seguro rural. O PL já havia sido aprovado no Senado e deverá voltar à analise da Casa., já que sofreu modificações.
“É uma ótima notícia, temos de comemorar”, disse Tereza Cristina. “O seguro rural é um instrumento crucial para proteger o produtor de perdas inesperadas, mantendo sua capacidade financeira para honrar os compromissos assumidos, sem a necessidade de aumento do endividamento,” afirmou.
Tereza Cristina ressaltou ainda que a proposta busca aperfeiçoar essa política, fortalecendo a previsibilidade orçamentária e a eficiência do setor.
“Com a ocorrência de eventos extremos cada vez mais recorrentes, o seguro rural, que foi reduzido à metade pelo governo em 2025, tornou-se ainda mais importante para as necessidades do produtor brasileiro e para garantia da segurança alimentar do país”, destacou.
O substitutivo aprovado na Câmara foi preparado, em segunda versão, pelo deputado Pedro Lupion (REP-PR). O novo texto altera o tratamento orçamentário da subvenção ao prêmio do seguro rural: a despesa segue com caráter obrigatório, mas passa a ficar limitada ao montante previsto no projeto de lei orçamentária anual encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional.
O relator também voltou a vincular a execução da subvenção às dotações consignadas ao Ministério da Agricultura (Mapa) – e não mais às Operações Oficiais de Crédito sob supervisão do Ministério da Fazenda, como previsto na versão anterior.
Outra mudança foi a inclusão de dispositivo que permite reforçar os recursos da subvenção com dotações remanejadas do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO), desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira e que não sejam comprometidas a capacidade operacional, financeira e atuarial do programa, nem operações já contratadas.
A proposta da Câmara preserva os principais eixos da matéria, como o uso do seguro rural como garantia em operações de crédito, a definição de parâmetros mínimos para contratos subvencionados, a criação de bancos de dados sobre operações de seguro rural e a modernização do fundo de cobertura suplementar de riscos.
O projeto de seguro rural explicita que serão cobertos os prejuízos decorrentes de fenômenos naturais, pragas, doenças e outros fatores que afetem as atividades no campo. Além disso, o texto inclui entre as ações e os instrumentos de política agrícola a recuperação de áreas degradadas.
por Assessoria
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