Durante a Ordem do Dia desta quinta-feira (19), os deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) aprovaram, em redação final, o Projeto de Lei nº 83/2024, que institui o Cadastro Estadual de Condenados por crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. A proposta agora segue para sanção do governador Eduardo Riedel.
A matéria foi analisada durante sessão ordinária aberta ao público e integra o conjunto de políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher no Estado.
Objetivo do cadastro
De autoria do deputado estadual Pedro Pedrossian Neto, o projeto prevê a criação de um banco de dados estadual com informações de pessoas condenadas com base na Lei Maria da Penha. O sistema deverá reunir dados como identificação do agressor, fotografia e histórico criminal, respeitando o sigilo das vítimas e das investigações em andamento.
O cadastro deverá ficar disponível em plataforma vinculada à área de segurança pública, funcionando como instrumento de prevenção, transparência e conscientização social sobre a dimensão da violência doméstica em Mato Grosso do Sul.
Segundo o autor da proposta, a iniciativa também permitirá que a sociedade tenha maior conhecimento sobre a reincidência desses crimes e fortaleça mecanismos de proteção às mulheres.
Combate à violência e políticas públicas
Dados apresentados durante a tramitação do projeto apontam números preocupantes relacionados à violência doméstica no Estado, com milhares de medidas protetivas expedidas anualmente. A criação do cadastro surge como ferramenta complementar às ações de segurança e assistência social já existentes.
A aprovação em redação final representa a última etapa de votação no Legislativo estadual. Com isso, o texto segue agora para análise do Poder Executivo, que poderá sancionar e regulamentar a nova lei.
A medida reforça o debate sobre políticas públicas de cidadania e proteção às mulheres, ampliando instrumentos institucionais de combate à violência doméstica em Mato Grosso do Sul







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