Decisão é provisória e não dispensa de cumprir demais medidas
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes flexibilizou a medida cautelar que determinava o recolhimento domiciliar noturno e aos finais de semana do ex-ministro da Justiça Anderson Torres, para que ele possa acompanhar a mãe, Amelia Gomes da Silva Torres, nos cuidados necessários ao tratamento contra o câncer.
Flexibilização de medida cautelar de Anderson Torres
A autorização provisória concedida neste sábado (23) por Moraes se limita ao deslocamento do investigado da residência dele, no bairro Lago Sul, em Brasília, à residência da mãe, no Lago Norte, também em Brasília, ou para se dirigir ao hospital, onde está internada.
No requerimento de revogação da medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana, feito nesta quinta-feira (21), a defesa de Anderson Torres argumentou que a mãe dele, com 70 anos de idade, “padece de gravíssima e incurável enfermidade (câncer)” e que o pai do ex-ministro, em razão de sua idade avançada (73 anos), não consegue cuidar sozinho dela.
Anderson Torres foi preso em janeiro do ano passado sob acusação de não atuar de forma a evitar e reprimir os ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023, quando era secretário de Segurança Pública do Distrito Federal no governo de Ibaneis Rocha. No dia dos ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília, o ex-secretário estava em viagem aos Estados Unidos. Em maio do mesmo ano, o magistrado concedeu a liberdade provisória.
Decisão
Na decisão, o ministro da Suprema Corte ressalta que a revogação da ordem de recolhimento noturno e nos fins de semana é provisória e, ainda, que Anderson Torres não está dispensado de cumprir as demais medidas cautelares impostas anteriormente.
A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal também deve ser notificada para adoção das providências, entre elas o envio ao STF dos relatórios semanais de monitoramento do investigado.
O ministro Alexandre de Moraes relembrou que concedeu a Torres a liberdade provisória em maio de 2023, com o cumprimento de medidas cautelares:
· proibição de se ausentar do Distrito Federal;
· uso de tornozeleira eletrônica;
· recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana;
· afastamento imediato do cargo de delegado da Polícia Federal, até posterior decisão do STF;
· obrigação de se apresentar-se perante a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal todas as segundas-feiras;
· entrega e cancelamento de passaportes;
· suspensão imediata de porte de arma de fogo em nome do investigado, inclusive a arma funcional;
· Proibição de usar redes sociais e de se comunicar com os demais envolvidos na investigação, entre outras, pelos delitos de associação criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito e golpe de Estado.
Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil
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