Disque 100 possibilita conhecer e monitorar a dimensão da violência contra os direitos humanos
Foi sancionada a Lei 6.327 de 2024, de autoria do deputado Professor Rinaldo Modesto (Podemos), que estabelece a obrigatoriedade da divulgação do Disque 100, serviço de denúncia de violação dos direitos humanos, em estabelecimentos públicos e privados. A norma foi publicada nesta terça-feira (22) no Diário Oficial do Estado.
O Disque 100 é um canal gerenciado pelo Governo Federal para registrar e monitorar denúncias de violência contra os direitos humanos. Com a nova lei, estabelecimentos de ensino, saúde, bares, restaurantes, casas de eventos, hotéis, academias, e meios de transporte devem divulgar o serviço com a frase: “Violação aos direitos humanos, não se cale! Disque 100”.
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