Veja o que pode e não pode ser feito no segundo turno

por | out 26, 2024 | Eleições 2024, informes, NOTÍCIAS, política | 0 Comentários

Sábado é o último dia para uso de alto-falantes, distribuição de santinhos e carreatas

Neste domingo (27) ocorre o 2º turno das eleições municipais de 2024. Em Campo Grande, Rose Modesto (União) e Adriane Lopes (PP) disputam vaga na prefeitura.

Para garantir a lisura do pleito eleitoral, o TSE possui regras de conduta relacionadas à campanha eleitoral. Veja abaixo o que é proibido e permitido para as candidatas e eleitores:

Para os eleitores 

O que é permitido no dia da eleição?

Eleitores podem manifestar sua preferência política desde que de forma individual e silenciosa. Entre as manifestações permitidas estão:

  • Uso de bandeirasbrochesadesivoscamisetas e outros itens que indiquem apoio a candidatos, partidos, coligações ou federações.

O que é proibido no dia da votação?

A legislação eleitoral proíbe algumas práticas que possam caracterizar pressão ou propaganda irregular:

  • Aglomerações de eleitores utilizando vestimentas ou objetos que identifiquem partidos, coligações ou candidatos.
  • Manifestações coletivas e barulhentas de apoio.
  • Abordagem, aliciamento e convencimento de eleitores no local de votação ou em seus arredores.
  • Distribuição de camisetas e outros materiais promocionais.

Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, funcionários da Justiça Eleitoral, como mesários e escrutinadores, também não podem portar objetos de propaganda eleitoral. O descumprimento dessas normas é tratado como divulgação indevida de propaganda, prevista no artigo 39 da Lei nº 9.504/1997.

Lei Seca

A determinação de aplicar ou não a Lei Seca ficou a cargo de cada juiz eleitoral. No primeiro turno, as portarias que proibiam a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição foram revogadas. Para o segundo turno, não houve determinação até o momento.

Para as candidatas

O que é permitido na propaganda eleitoral do 2º turno?

Até 26 de outubro (véspera do 2º turno):

  • Uso de alto-falantes e amplificadores de som, das 8h às 22h.
  • Distribuição de material gráfico e realização de caminhadas, carreatas e passeatas até as 22h, com ou sem carro de som.

O que é proibido na propaganda eleitoral?

A legislação proíbe práticas que possam comprometer a lisura do processo eleitoral, incluindo:

  • Showmícios e eventos com artistas, remunerados ou não, para promoção de candidaturas.
  • Distribuição de brindes como camisetas, bonés, cestas básicas e outros itens que ofereçam vantagem ao eleitor.
  • Colocação de propaganda em bens públicos ou de uso comum, como postes, viadutos, pontes, clubes e templos.
  • Fixação de propaganda em árvores, jardins públicos ou tapumes, mesmo sem causar dano ao local.
  • Uso de outdoors físicos ou eletrônicos para divulgação de campanhas.
  • Divulgação de conteúdo que promova discriminação por raça, gênero, religião ou orientação sexual.

Regras para propaganda na internet

A propaganda eleitoral online deve respeitar algumas condições específicas:

  • Pode ser veiculada em sites ou blogs comunicados à Justiça Eleitoral e hospedados no Brasil.
  • São permitidas postagens em redes sociais e aplicativos de mensagens, desde que o conteúdo seja produzido ou editado por candidatos ou partidos.
  • Disparos em massa são proibidos.

Impulsionamento de conteúdo:

  • Só pode ser utilizado para promover a própria candidatura e é vedado para propaganda negativa ou com dados falsos.
  • Não é permitido o uso de palavras-chave que envolvam nomes ou siglas de candidaturas adversárias para promoção de campanhas.

Além disso, lives com candidatos não podem ser transmitidas por perfis de pessoas jurídicas nem por emissoras de rádio e TV.

Crimes eleitorais no dia da eleição

Durante a votação, algumas condutas são consideradas crimes e estão sujeitas a penalidades:

  • Uso de alto-falantes e amplificadores de som.
  • Realização de comícios ou carreatas.
  • Propaganda conhecida como boca de urna.
  • Divulgação de novos conteúdos ou impulsionamento de propaganda na internet (apenas conteúdos publicados previamente podem ser mantidos no ar).

Como denunciar irregularidades?

Qualquer eleitor pode denunciar infrações eleitorais ao juízo da zona eleitoral onde o problema ocorreu. Dependendo da gravidade, o juiz eleitoral poderá encaminhar a denúncia para análise do Ministério Público, que tomará as providências necessárias.

porMariana Piell

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