Conforme determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Energisa está convocando todos os consumidores que tenham o benefício tarifário de irrigante e aquicultor para recadastramento e manutenção deste. A decisão da Aneel se baseia na?Resolução Normativa (REN) nº 1082/2023, que altera os arts. 207 e 665 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, que tratam da revisão cadastral de unidades consumidoras que recebem benefícios tarifários na fatura de energia.
Para o governo, o objetivo da convocação é revisar a documentação para conceder o desconto apenas para aqueles que estiverem enquadrados nas respectivas classes. Os consumidores que não comparecerem para atualização dentro do prazo definido perderão automaticamente o desconto.
Desta forma, os clientes rurais de todo o país devem apresentar documentos comprobatórios às distribuidoras para manter os subsídios tarifários na conta de energia. A atualização do cadastro para os clientes do grupo B, pode ser realizada por meio do endereço?https://gisa.energisa.com.br/, escolher a opção “Ver todos os serviços” e depois escolher a opção “Recadastramento rural”. O consumidor também pode procurar a agência de atendimento mais próxima. Os clientes serão convocados por meio de mensagens na conta de energia e correspondências. O período de recadastramento iniciará em maio de?2024.
Caso você esteja entre os clientes classificados como rural irrigante/aquicultor que precisam realizar o recadastramento, verifique a informação na sua fatura mensal e já atualize a documentação necessária a ser apresentada para Energisa como confirmação de sua classe de consumo, no período de maio a outubro/24.
Para os clientes do Grupo H (Horosazonais) que exerçam a atividade de irrigação ou aquicultura, nos termos do?Art. 665 da REN 1000/2021,?está sendo realizada visita técnica pela concessionária com vistas a comprovação da atividade exercida na unidade consumidora.
Para a certificação da atividade e posterior conclusão da revisão cadastral, os clientes do Grupo A?devem apresentar a documentação comprovatória através do link: DEMAIS SOLICITAÇÕES – SEM UNIDADE CONSUMIDORA | Energisa (grupoenergisa.com.br).
Será necessário que os irrigantes e aquicultores, grupos A e B, apresentem os documentos listados a seguir:
Pessoa Física: CPF e RG ou, na ausência, apresentar outro documento oficial com foto;
Pessoa Jurídica: Documentos pessoais do responsável legal RG e CPF, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; e Documentos de constituição da Pessoa Jurídica, como Estatuto Social para as sociedades anônimas, cooperativas e entidades sem fins lucrativos, além das respectivas atas de posse, e Contrato Social para as demais sociedades;
Documentos que comprovem a atividade exercida (pessoa física ou jurídica, grupo A ou grupo B): Documento emitido por entidade representativa que comprove a atividade desenvolvida e licenciamento ambiental e a outorga de utilização dos recursos hídricos nos termos do artigo 186, § 7º da REN 1000/2021 e, caso não aplicável, a comprovação de sua não aplicabilidade.
Caso ocorra a perda do benefício tarifário, seja pela não apresentação da documentação, ou por não aprovação dos pedidos de obtenção das licenças junto aos órgãos competentes, será cancelado o benefício e exigido a devolução dos valores recebidos indevidamente no período.
Por: Assessoria
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