Licença-paternidade é ampliada no Senado para 20 dias

por | mar 5, 2026 | Brasil, Destaques, informes, NOTÍCIAS, política

“A licença ampliada permitirá que os pais, hoje mais atuantes, possam participar deste momento tão marcante que é receber uma criança em casa”, avaliou Tereza Cristina.

O Senado aprovou a ampliação gradual da licença-paternidade. O Projeto de Lei 5.811/2025 aumenta o tempo do benefício de cinco para 20 dias, em 4 anos, e cria o salário-paternidade. O texto vai à sanção presidencial.

Apresentado em 2008 pela então senadora Patrícia Saboya (CE), o PL 5.811/2025 foi aprovado na Câmara dos Deputados com alterações. Por isso, teve que passar mais uma vez pelo Senado, onde já havia sido aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em dezembro.

A proposta, que teve a senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) como relatora, atualiza e regulamenta um direito social previsto desde 1988, na Constituição, mas que permaneceu restrito por décadas ao prazo transitório de cinco dias.

“Essa licença ampliada permitirá que os pais, hoje mais atuantes, possam participar mais ativamente deste momento tão marcante que é receber uma criança em casa. As famílias do século 21 dividem as tarefas e assumem juntos as responsabilidades pela criação dos filhos. É muito importante, nessa hora, que os pais estejam ao lado das mães, muitas vezes fisicamente fragilizada neste momento”, avaliou a senadora Tereza Cristina (PP-MS).

“O texto uniu governo e oposição”, destacou a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que considerou “muito curto” o prazo de cinco dias. A proposta cria o salário-paternidade como benefício previdenciário e altera tanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto leis da seguridade social para garantir tratamento mais coerente com a proteção já garantida à maternidade. O projeto também prevê a possibilidade de fracionamento da licença.

A licença será ampliada gradualmente, conforme o cronograma:

  • 10 dias nos dois primeiros anos de vigência da lei;
  • 15 dias no terceiro ano da lei;
  • 20 dias a partir do quarto ano da lei.

O governo, o Senado e empresas participantes do Programa Empresa Cidadã já praticam a licença-paternidade de 20 dias.

De acordo com o projeto, a licença-paternidade será concedida ao empregado, sem prejuízo do emprego e do salário, em razão de nascimento de filho, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou de adolescente.

O benefício será suspenso, cessado ou indeferido quando houver elementos concretos que indiquem a prática, pelo pai, de violência doméstica ou familiar ou de abandono material em relação à criança ou ao adolescente sob sua responsabilidade.

Com informações da Agência Senado

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