Uma decisão unânime da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) anulou o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que resultou na demissão do investigador de Polícia Judiciária Tiago Henrique Vargas. O colegiado reconheceu falhas na prova técnica que serviu de base para a penalidade máxima aplicada ao servidor e determinou sua reintegração aos quadros da Polícia Civil, com o restabelecimento dos direitos funcionais correspondentes, desde que não exista outro impedimento legal.
O julgamento ocorreu em 19 de maio e teve como relator o desembargador Marcelo Câmara Rasslan. Por unanimidade, os desembargadores deram parcial provimento ao recurso de apelação, declarando a nulidade do PAD nº 012/2019/CGPC-MS e anulando a pena de demissão aplicada ao policial civil.
Conforme o acórdão, a punição administrativa teve como um de seus principais fundamentos um laudo médico-pericial que posteriormente teve sua credibilidade questionada em procedimento ético-profissional no Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul (CRM-MS). O Tribunal considerou que a confiabilidade da prova técnica utilizada para justificar a demissão ficou comprometida após a conclusão do procedimento instaurado pelo órgão de classe.
O voto do relator destaca que a Administração Pública pode instaurar e conduzir procedimentos disciplinares, mas ressalta que penalidades dessa gravidade exigem provas técnicas idôneas, imparciais e juridicamente válidas. Diante das inconsistências verificadas no caso concreto, os desembargadores concluíram que não havia base probatória suficientemente segura para sustentar a incompatibilidade definitiva de Tiago Vargas com a carreira policial.
Apesar da vitória judicial, o Tribunal manteve o indeferimento do pedido de indenização por danos morais e não acolheu a pretensão de anulação genérica de outros procedimentos administrativos mencionados no processo.
Defesa celebra decisão
A defesa de Tiago Vargas foi conduzida pelos advogados Walison Neves da Silva (OAB/MS 20.981) e Joel Junior do Prado de Jesus (OAB/DF 75.993).
Em nota encaminhada ao CliqueNewsMS, os advogados afirmaram receber a decisão com respeito e serenidade.
“A defesa de Tiago Vargas, através dos Drs. Walison Neves da Silva e Joel Junior do Prado de Jesus, recebe com respeito e serenidade a decisão unânime do Tribunal de Justiça que deu provimento ao recurso de apelação, restabelecendo a justiça no caso concreto.
Sempre acreditamos nas instituições, no devido processo legal e na capacidade do Poder Judiciário de reconhecer, com equilíbrio e humanidade, todas as circunstâncias envolvidas neste processo.
A decisão representa o reconhecimento da necessidade de observância aos princípios da legalidade, proporcionalidade, dignidade da pessoa humana e ampla defesa.
Neste momento, a defesa aguarda apenas o cumprimento dos prazos processuais e das formalidades legais necessárias para que Tiago Vargas possa retornar às suas funções e voltar a servir o Estado, atividade que sempre exerceu com dedicação e compromisso público.”
Com a publicação do acórdão e o trânsito das etapas processuais cabíveis, a expectativa da defesa é que sejam adotadas as providências administrativas necessárias para o retorno de Tiago Vargas à Polícia Civil de Mato Grosso do Sul.
Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e defesa de Tiago Vargas.
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