Empresária aponta empresa inexistente em ação de cobrança contra ufólogo

por | jan 23, 2026 | Geral, NOTÍCIAS

Autora busca ressarcimento de R$ 800 mil de Urandir Fernandes por operação com indícios de fraude

Empresária de Campo Grande acionou a Justiça para tentar receber dívida de mais de R$ 800 mil do ufólogo Urandir Fernandes, criador do ET Bilú, decorrente de investimento em empresa inexistente na base de dados da Receita Federal.

Conforme o processo, em 23 de abril de 2019 a empresária A.C.V. firmou contrato de participação de “investidor-anjo” com Urandir e Alan Fernandes de Oliveira, aportando R$ 300 mil paras fomentar as atividades “inovadoras e produtivas” da empresa BKC Distribuição Ltda.

De acordo como o documento, no prazo de 2 anos, a partir de 23 de abril de 2021, a empresária teria direito a requerer a devolução do dinheiro investido, independente de qualquer notificação.

No entanto, até hoje a investidora não viu nem a cor do dinheiro e tampouco recebeu de Urandir e Alan qualquer justificativa sobre o atraso ou ainda alguma proposta de quitação.

Os empresários até agora também não pagaram à autora da ação nenhum centavo referente aos 30% do lucro da empresa a que teria direito a cada exercício fiscal anual da BKC Distribuição Ltda.

Empresária aponta empresa inexistente em ação de cobrança contra ufólogo
Fac-símile do contrato de investidor-anjo que agora é alvo de cobrança na Justiça (Reprodução/TJMS)

Ação Monitória

Em função da inadimplência, a empresária contratou o escritório Avelino Duarte Advogados Associados para tentar recuperar o dinheiro investido, assim como para receber os resultados econômicos da empresa.

Aplicadas as taxas de juros estabelecidas no contrato, assim como multa e correção monetária, o valor da dívida, atualizada até novembro de 2025, soma hoje R$ 805.680,62.

Foi então ajuizada Ação Monitória para transformar o contrato em título executivo judicial e, a partir disso, ser feita a cobrança.

CNPJ inexistente

Ao tentar atualizar as informações cadastrais da pessoa jurídica BKC Distribuição Ltda, descobriu-se que o CNPJ da empresa que consta do contrato não existe na base de dados da Receita Federal.

“As plataformas de verificação retornaram, de forma reiterada, a mensagem de “CNPJ inválido”, inclusive nos sistemas especializados Sniper Credlocaliza e Credlocaliza, evidenciando a inexistência de qualquer inscrição ativa, inativa ou histórica nos cadastros da Receita Federal do Brasil”, escreveram os advogados.

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No site da Receita Federal, CNPJ constante do contrato aparece como “não válido” (Reprodução/RF) 

Sem registro

Também as pesquisas realizadas pelo nome empresarial BKC Distribuição Ltda foram infrutíferas.

Ainda segundo os advogados, o endereço contratual informado como sede “não apresenta qualquer registro de funcionamento empresarial ou indício de atividade econômica, revelando ausência absoluta de estrutura física ou operacional”.

A única empresa com nome semelhante encontrada pelo Vox MS na base de dados da Receita Federal em nome de Urandir Fernandes foi a Areia BKC Ltda (CNPJ: 29.664.032/0001-73), sediada em Corguinho e constituída em fevereiro de 2018.

Indícios de fraude

Na ação, eles argumentam que “tais circunstâncias evidenciam a inexistência material e cadastral da empresa apresentada como destinatária do aporte, revelando indícios de fraude e de utilização da pessoa jurídica meramente como fachada para captação do investimento, fato que motivou a necessidade de responsabilização direta dos sócios signatários”.

Em função disso, ponderaram, Urandir Fernandes de Oliveira e Alan Fernandes de Oliveira “respondem pessoalmente pelos atos praticados, já que a personalidade jurídica alegada não possui efetividade ou existência material, tendo sido utilizada apenas como artifício para obtenção do aporte financeiro”.

Na ação, os advogados pedem alternativamente a desconsideração da personalidade jurídica da BKC, com a inclusão imediata de Urandir e Alan no polo passivo do litígio.

Sócia do devedor

O curioso em toda essa pendenga é que a empresária autora da ação figura como sócia de Urandir Fernandes na empresa BDM Digital Administração de Negócios Ltda (CNPJ 37.038.096/0001-97), criada em 30 de abril de 2020.

A empresa aparece como “ativa” na base de dados da Receita Federal.

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Cartão do CNPJ da empresa na qual a autora da ação é sócia de Urandir Fernandes (Reprodução/RF) 

Quem é Urandir Fernandes

Urandir Fernandes ganhou notoriedade ao criar a Cidade de Ziguratis, em Corguinho (MS), após ter mantido suposto contato com um ser extraterrestre a quem deu no nome de ET Bilú.

Criador do Ecossistema Dákila, acredita que a Terra é convexa e mais recentemente anunciou a existência de uma suposta cidade perdida e subterrânea na Amazônia brasileira, à qual deu o nome de Ratanabá.

Descrita como a capital do mundo, segundo os “estudos” de Urandir Fernandes, foi construída por uma civilização avançada há milhões de anos e com tecnologias extraterrestres. Não há qualquer evidência científica que sustente a narrativa. 

Outro lado

Vox MS solicitou o posicionamento do empresário Urandir Fernandes de Oliveira, que se manifestou da seguinte forma:

Inicialmente consignamos que até o presente momento não é do nosso conhecimento a existência da “ação monitória” ajuizada pela referida Senhora contra os Srs. Urandir Fernandes de Oliveira e Alan Fernandes de Oliveira e contra a empresa BKC Distribuição Ltda.

Por este simples motivo todas as suas considerações e questionamentos sobre “[…] um suposto crédito originário de R$ 300 mil, contraído no ano de 2019 em negócio de investimento)” e que seriam objeto de cobrança na referida “ação monitória”, ficam impossibilitados da mais adequada manifestação de nossa parte nesta ocasião. 

Da mesma forma, por não conhecermos os fatos, fundamentos e pedidos manifestados na anunciada “ação monitória” promovida pela Sra. A.C.V. (n.r.: identidade resumida às iniciais pela redação), tão pouco tendo conhecimento de seu eventual recebimento por parte do Poder Judiciário ou mesmo de que possa referida ação judicial estar tramitando sob “segredo de justiça”, neste momento a prudência e a ética nos impedem de quaisquer manifestações, sob pena eventual de diversas consequências, nelas incluídas sanções cíveis e criminais.

Ainda, por todo o acima exposto e nos estreitos limites da presente, informamos que a sociedade empresária referida pela Sra. A.C.V., cujos dados constantes em seus questionamentos não estão corretos, possui razão social, CNPJ e domicílio regulares e ativos, tendo sido constituída no ano de 2016.

Entendemos que as manifestações constantes dos seus questionamentos, “de acordo com A.C.V.”, afora não serem dotadas de nenhum relevante interesse público que garanta qualquer direito à informação, não são precisas e corretas, muito menos estão pautadas pela veracidade no relato dos fatos.

Nota do editor: pelo fato de Urandir Fernandes de Oliveira ser figura pública, o Vox MS entende ser relevante publicar informações sobre suas atividades empresariais e místicas.

Fonte: Vox MS

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