O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a decisão que determina a intervenção da Prefeitura de Campo Grande no sistema de transporte coletivo urbano da Capital. O pedido do Consórcio Guaicurus para suspender a medida foi negado, reforçando a obrigatoriedade de cumprimento da decisão judicial.
Com a manutenção da decisão, o município tem o prazo de 30 dias para iniciar oficialmente a intervenção no transporte público. A medida foi determinada após constatação de falhas na prestação do serviço, incluindo problemas recorrentes relacionados à qualidade, à frota e ao atendimento aos usuários.
Na decisão, o desembargador entendeu que não há elementos suficientes que justifiquem a suspensão da intervenção, destacando o interesse público e a necessidade de garantir um serviço essencial à população. O magistrado também ressaltou que a atuação do poder público é necessária para assegurar a continuidade e a melhoria do transporte coletivo.
A Prefeitura de Campo Grande deverá, dentro do prazo estabelecido, adotar as providências administrativas para assumir temporariamente a gestão do sistema, com o objetivo de reorganizar, fiscalizar e corrigir as irregularidades apontadas.
Já o Consórcio Guaicurus argumentava que a intervenção poderia causar prejuízos operacionais e financeiros, além de comprometer o funcionamento do serviço. No entanto, o entendimento do Judiciário foi de que a prioridade deve ser a garantia de um transporte público eficiente, seguro e adequado à população campo-grandense.
O caso segue acompanhado pelo Judiciário, e novas medidas poderão ser adotadas conforme o andamento da intervenção e o cumprimento das determinações legais.
Leia abaixo o despacho do desembargador na íntegra:
por Neia Nantes







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