Ao Ministério Público cabe investigar, e ao jornalismo cabe questionar e como dizem os operadores do direito: “vamos ao fato em tela”. O Ministério Público Estadual, por intermédio do promotor Humberto Lapa Ferri, abriu um inquérito civil para apurar a contratação de um escritório de advocacia sem licitação pela Câmara de Campo Grande.
Diz o enunciado, “apurar no âmbito da probidade administrativa o Processo Administrativo nº 080/2025, Inexigibilidade de Licitação nº 007/2025, da Câmara Municipal de Campo Grande, que culminou no Contrato nº 004/2025, com o escritório Bastos, Claro & Duailibi Advogados Associados, para serviços de assessoria jurídica”.
Pois bem, sem fazer uma conta exata podemos presumir que, se pegarmos todos os escritórios e todos os órgãos públicos do Estado certamente encontraremos mais de 2.000 contratos. Apesar de não ser uma conta exata, são números que levam à reflexão sobre esse assunto específico.
O questionamento jornalístico nem se dá pelos valores em si, mas cabe informar que o referido contrato, que não é de agora, vem desde 2012, há quatro anos tinha o valor de R$ 150 mil, que diluído em um ano chegava a R$ 12.500,00 mês (uma quantia irrisória se levarmos em conta a complexidade dos serviços). Lembrando que são serviços de natureza complexa, em licitações e contratos, bem como assessoria jurídica em todos os atos relacionados ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul e aos interesses da Câmara Municipal atinentes ao artigo 168 da Constituição Federal de 1988.
Agora o que realmente surpreende, é que o mesmo escritório, representou por mais de 5 anos a Associação Sul Mato-grossense dos Membros do Ministério Público (ASMMP), ou seja, representou os membros do MP. O que mudou? Fica o questionamento.







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