Operação Coffee Break: investigação do GAECO/MPMS gera condenação de 10 envolvidos em trama que tirou prefeito de Campo Grande do cargo em 2014

por | abr 3, 2025 | Justiça, NOTÍCIAS, política

Sentenciados terão de pagar indenização de R$ 1,9 milhão por danos morais à coletividade.

Desenvolvida em 2015 pelo Grupo de Atuação Especial e Repressão ao Crime Organizado do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (GAECO/MPMS), a operação “Coffee Break” gerou sentença condenatória após uma década, aos acusados de tramar a retirada do poder do ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, no ano de 2014.  A decisão da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, do dia 31 de março, tornada pública nesta quinta-feira (03 de abril), determina punição na forma da lei para 10 pessoas, por atos de improbidade administrativa.

Para a coletividade, foi estabelecido o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 1,9 milhão, montante compartilhado entre os envolvidos.

A sentença ressalta a gravidade do esquema engendrado e a comoção social promovida pelo episódio, que afetou profundamente a confiança da população nas instituições públicas.

 A ação civil foi movida como resultado de uma complexa investigação para demonstrar a existência de armação entre políticos e empresários que levou à cassação de Alcides Bernal, durante uma sessão de julgamento na Câmara Municipal, na qual a maioria dos vereadores votou favoravelmente à retirada de Bernal do cargo para o qual foi eleito em 2012.

A sentença favorável ao MPMS aponta que houve promessas de vantagens indevidas, como cargos públicos e benefícios financeiros, para garantir os votos necessários à cassação e manter um grupo político e econômico no poder.

Entre os sentenciados, estão um ex-prefeito – que assumiu o cargo com a queda de Bernal – um vereador atual, quatro ex-vereadores, um deles já falecido, um ex- procurador jurídico da Câmara de Vereadores e três empresários, donos de empresas com as quais a administração municipal mantinha contratos de prestação de serviços à época.

As punições

Os envolvidos foram condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 8 anos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios/incentivos fiscais ou creditícios por 8 anos, perda de valores indevidamente acrescidos, e indenização por dano moral coletivo.

Para os valores da indenização, foi determinada a correção monetária, com juros de mora pela Taxa Selic a contar da data do evento danoso (12.03.2014).

Agora, na decisão da sentença assinada pelo juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa publicada nesta quinta-feira (3), 11 ex-políticos e empresários foram condenados, com penas que variam desde suspensão de direitos políticos a perda da função pública. 

Confira o nome dos envolvidos: 

 Carlos Eduardo Belineti Naegele

perda do valor de R$ 155.000,00 com correção monetária e juros de mora pela Taxa Selic a contar da data de 21.02.2014;
suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos.
Edil Afonso Albuquerque (ex-vereador)

suspensão dos direitos políticos por 8 anos.
proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos.
Gilmar Antunes Olarte (ex-prefeito e vice de Bernal)

suspensão dos direitos políticos por 10 anos;
proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.
Jamal Mohamed Salem (vereador)

perda da função pública (mandato de vereador);
suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos.
João Alberto Krampe Amorim dos Santos (empresário e dono da Proteco Construções)

suspensão dos direitos políticos por 10 anos;
proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.
João Roberto Baird (empresário conhecido como o “Bill Gates” do Pantanal)

suspensão dos direitos políticos por 10 anos;
proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.
José Airton Saraiva (ex-vereador)

perda do patrimônio indevidamente acrescido, o que importa em R$ 53.039,62, sobre o qual incidirão correção monetária e juros de mora pela Taxa Selic a partir do respectivo pagamento/depósito indevido;
perda da função pública;
suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos.
Espólio de José Alceu Padilha Bueno (ex-vereador)

perda do patrimônio indevidamente acrescido, o que importa em R$ 13.531,00, a ser suportado pelos sucessores de acordo com a parte da herança que lhes cabe, sendo que a correção monetária e os juros de mora aplicáveis sobre os valores perdidos incidirão a partir do respectivo pagamento/depósito indevido pela Taxa Selic
Mário César Oliveira da Fonseca (ex-presidente da Câmara e servidor público)

perda da função pública;
suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.
Paulo Siufi Neto (ex-vereador).

suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo prazo de 8 anos.
André Luiz Scaff 

perda da função pública;
suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos,
Além disso, todos os envolvidos também deverão pagar quase R$ 2 milhões em indenizações pelo dano moral coletivo. O valor deverá ser corrigido monetariamente e com juros de mora pela Taxa Selic a contar da data do evento e destinado à proteção ou reconstituição de bens lesados da Administração Pública. Cabe recurso.

Por outro lado, o juiz alegou que “em razão dos argumentos expostos” julgou improcedentes os pedidos formulados contra: 

Mil Tec Tecnologia da Informação Ltda.;
Proteco Construções Ltda..
LD Construções Ltda.;
CG Solurb Soluções Ambientais SPE Ltda.;
André Puccinelli (ex-governador);
Nelson Trad Filho (ex-prefeito de Campo Grande e atual senador);
Flávio César Mendes de Oliveira (titular da Secretaria Estadual de Fazenda);
Carlos Augusto Borges (ex-presidente da Câmara);
Eduardo Pereira Romero (ex-vereador);
Gilmar Nery de Souza (ex-vereador);
João Batista da Rocha (ex-vereador);

Otávio Augusto Trad Martins (vereador);
Waldecy Batista Nunes (ex-vereador);
Raimundo Nonato (produtor rural).
Luiz Pedro Gomes Guimarães (advogado)

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