Juiz determina despejo de indígenas que ocuparam área de fazenda em Douradina

por | jul 24, 2024 | informes, NOTÍCIAS | 0 Comentários

Na terça-feira (23), o juiz federal Rubens Petrucci Junior, da 1ª Vara Federal de Dourados, determinou a saída dos indígenas que ocupam o Sítio José Dias Lima, em Douradina, a 195 quilômetros de Campo Grande. Conflitos foram registrados naquela região.

Conforme a decisão do magistrado, os proprietários da fazenda apresentaram um contrato agrícola, que teve início em outubro de 2022. Esse contrato será encerrado em setembro de 2027.

No entanto, em 14 de julho, aproximadamente 50 indígenas Guarani Kaiowá ocuparam a propriedade e montaram barracos de lonas. Com isso foi feito registro na delegacia e aberto inquérito policial por esbulho possessório.

O esbulho possessório é a perda total da posse, de forma ilegal. Com isso, desde o dia da ocupação os indígenas não teriam permitido que os moradores se aproximassem da fazenda.

Determinou o despejo

Com isso, o juiz pontuou que a propriedade e posse do sítio estão comprovados pela matrícula do imóvel. Também que o esbulho e perda foram demonstrados nos boletins de ocorrência.


Em um dos registros, a Polícia Militar indicou que encontrou o grupo de aproximadamente 30 indígenas, entre adultos e crianças, alguns encapuzados e com foices, pás de ponta, arco e flecha, invadindo a propriedade rural.

“Ainda que se considere a morosidade do processo demarcatório, tal fato não autoriza o esbulho possessório, pois o Direito não alberga a justiça com as próprias mãos”, apontou o magistrado.

Por isso, “Devem os indígenas aguardar a finalização do processo e a eventual entrega dessas terras por força de ato do poder público federal”.

Ao fim, o magistrado determinou a expedição de mandado de reintegração de posse, para que a comunidade indígena indicada desocupe o imóvel rural em Douradina, sob pena de multa de R$ 50 mil por ato ou ação ilícita e R$ 1 mil por dia de descumprimento.

Os ocupantes serão intimados e terão 5 dias para deixarem o sítio. Além disso, a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) deverá designar representantes para acompanhar o cumprimento do mandado, para facilitar a interlocução.

Decisão não é surpresa

Ao Jornal Midiamax, o advogado do CIMI (Conselho Indigenista Missionário), Anderson Santos, disse que “a decisão não é surpresa”. Ele explicou que a ocupação e ordem de desocupação é o caminho para a questão de retomadas indígenas.

Além disso, destacou que a exceção é quando o Estado ou proprietários rurais promovem o despejo por conta própria. “Então, a gente não vê com estranheza [a decisão], é um processo de reintegração de posse”, afirmou.

O advogado lembrou que os cinco dias correm a partir da intimação, o que ainda não aconteceu. “Devem ser intimados entre hoje e amanhã”.

Contudo, Anderson apontou que podem recorrer da decisão. “A Procuradoria da FUNAI, que é quem faz a defesa da comunidade indígena, vai tomar também as medidas cabíveis para recorrer dessa decisão, para ser suspensa”, disse ao Jornal Midiamax.

Fonte: Midiamax – Acesse: https://midiamax.uol.com.br/cotidiano/2024/juiz-determina-despejo-de-indigenas-que-ocuparam-area-de-fazenda-em-douradina/

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