Senadora aprovou também urgência para a medida ser votada no plenário
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira, 09/07, a isenção de tributos para a venda de farelo e óleo de milho, benefício já concedido à soja. Os senadores acolheram o substitutivo (texto alternativo) da Câmara dos Deputados ao projeto de lei (PL) 1.548/2022, que recebeu relatório favorável da senadora Tereza Cristina (PP-MS) e segue para o Plenário em regime de urgência.
“Não haveria qualquer justificativa plausível para que se diferenciassem os complexos soja e milho, que contribuem efetivamente de forma equivalente, tanto no incremento do emprego de mão de obra direta ou indireta, quanto na produção de alimentos para o consumo humano e de insumos para outras cadeias do agronegócio, como farelos de soja e de milho para o consumo animal”, avaliou Tereza Cristina.
A senadora argumentou que “a perda tributária deve ser compensada pelos ganhos econômicos e geração de emprego e renda”. Segundo a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), o setor de etanol de milho, responsável pela produção do farelo e do óleo, cresceu 804% nos últimos cinco anos. A Consultoria de Orçamentos do Senado (Conorf) estima que, em 2024, a arrecadação tributária proveniente da produção do biocombustível aumentará em R$ 360 milhões, enquanto a isenção tributária proposta geraria renúncia de R$ 43 milhões.
A matéria altera a Lei 12.865, de 2013. A norma suspendeu a incidência da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas da venda de soja.
O PL 1.548/2022 é um texto alternativo proposto pelos deputados ao projeto de lei do Senado (PLS) 117/2018, apresentado originalmente pelo então senador Cidinho Santos (MT). O texto estendeu o mesmo benefício ao farelo e ao óleo de milho.
Fonte: Com informações da Agência Senado
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