Matéria segue diretamente para a Câmara dos Deputados
O Estatuto do Pantanal foi aprovado nesta quarta-feira, 03/07, por unanimidade, em dois turnos de votação, pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado. A nova lei federal, uma exigência constitucional, estabelece um conjunto de regras para a conservação e restauração do bioma Pantanal, compatível com as legislações estaduais do Mato Grosso do Sul, onde estão localizados mais de 80% da planície pantaneira, e do Mato Grosso.
Empenhada em aprovar o texto, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) garantiu ontem a conclusão da votação em turno suplementar, para que o Estatuto do Pantanal possa seguir logo para a Câmara dos Deputados. “É uma lei guarda-chuva, inovadora, que traz princípios fundamentais como o poluidor- pagador, o protetor e recebedor, desenvolvimento sustentável, participação social, respeito às diversidades locais, uso sustentável dos recursos naturais, entre outros”, enumerou Tereza Cristina.
A senadora acrescentou que há diretrizes gerais para o combate ao desmatamento ilegal, além de manejo integrado do fogo, prevenção ao combate aos incêndios florestais, e atividades do turismo. “Nós estamos passando por uma seca muito severa no Pantanal, mas sabemos que os incêndios não são, na sua maioria, em decorrência de desmatamento, até porque trata-se de uma planície alagada, com uma vegetação dispersa. São outros fatores, humanos sim, que levam a esses incêndios. E esses fatores têm de ser prevenidos pelos governos e pela população”, explicou.
O PL 5.482/2020, do senador licenciado Wellington Fagundes (PL-MT), recebeu relatório favorável do senador Jayme Campos (União-MT), com emenda que substitui o texto original. “Busquei construir um relatório com muita responsabilidade, sempre ouvindo a sociedade civil, especialmente o povo pantaneiro”, disse Jayme Campos.
Ele destacou que foram realizadas mais de dez audiências públicas para construção de um texto equilibrado que respeitasse os pantaneiros, os pecuaristas, os povos originários, quilombolas, organizações sociais e os ambientalistas – com destaque para dez emendas propostas pelo Ministério do Meio Ambiente.
A proposta atende ainda determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão recente, que estabeleceu prazo de 18 meses para que o Parlamento brasileiro aprovar lei federal para conferir proteção especial ao ecossistema do Pantanal, de forma a regulamentar o art. 225, §4º, da Constituição Federal. “A proteção do bioma, que é patrimônio nacional, precisa continuar, com desenvolvimento para os moradores”, afirmou o relator Jayme Campos.
O projeto, segundo o autor, abrange os resultados de debates em torno de proposições semelhantes que tramitam no Congresso Nacional e é fruto das atividades da Comissão Temporária Externa para Acompanhar as Ações de Enfrentamento aos Incêndios Detectados no Bioma Pantanal (CTEPantanal).
A proposição estabelece princípios para o uso e proteção do bioma, como o desenvolvimento sustentável e o respeito às diversidades locais e regionais. Também apresenta objetivos para as políticas públicas a serem desenvolvidas na região, como a valorização de produtos e serviços oriundos do Pantanal, para diversificar a economia regional, e a promoção do desenvolvimento da agropecuária por meio da capacitação e extensão rural, incluindo o incentivo a alternativas tecnológicas ao uso do fogo.
Entre as diretrizes gerais apresentadas para a proteção e recuperação nativa do bioma, destacam-se a gestão descentralizada e integração entre as políticas públicas das três esferas de governo, em especial no monitoramento e fiscalização ambientais, assegurada a participação da sociedade civil e dos setores científico, acadêmico e privado nos processos de formulação de políticas e de tomada de decisão.
O texto reforça ainda as políticas nacionais de prevenção e de combate ao desmatamento não autorizado no Pantanal, como a regularização fundiária, o combate às ocupações desordenadas e o incentivo à implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), com o fim de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais e compor uma base de dados para controle.
O projeto inseriu itens relacionados a instrumentos econômicos de incentivo a atividades que promovam o desenvolvimento sustentável no bioma, como o pagamento por serviços ambientais prestados e programas de compensação pelas medidas de conservação ambiental adotadas.
Com informações da Agência Senado
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