Cronologia desconexa, valores discutíveis e um enredo que levanta mais dúvidas sobre o acusador do que sobre o acusado.
Há algo de profundamente perigoso quando órgãos de investigação passam a tratar hipóteses como se fossem conclusões. E o caso envolvendo o desembargador Alexandre Aguiar Bastos, alvo da chamada Operação Ultima Ratio, parece caminhar exatamente nessa linha tênue, e escorregadia.
A Polícia Federal classificou como “inverossímil” a explicação do magistrado sobre o uso de dinheiro em espécie na compra de um veículo e de um terreno. Forte, não? Mas vamos fazer o que o bom jornalismo exige: olhar os fatos com lupa, e sem paixão.
Comecemos pela cronologia, que não é detalhe, é essência.
Os pagamentos questionados remontam a 2018, 2019 e 2020. Até aqui, tudo dentro de um período anterior aos supostos julgamentos sob suspeita, que, segundo a própria investigação, teriam ocorrido apenas em 2021. Pois bem. A suspeita formal só ganha corpo em relatórios produzidos entre 2022 e 2023. Ou seja: temos um intervalo de três anos entre os fatos e a narrativa construída.
Isso não prova inocência, mas também não sustenta, por si só, uma acusação tão grave.
Agora, vamos ao dinheiro. A investigação aponta movimentações em espécie que somariam cerca de R$ 135 mil, utilizadas na compra de um carro e de um terreno. E aqui entra um ponto incômodo, ainda que politicamente sensível: a remuneração de um desembargador no Brasil.
Sim, ela pode ultrapassar a casa dos seis dígitos mensais, o que, registre-se, é discutível sob o ponto de vista moral e fiscal. Eu, particularmente, discordo desse nível de remuneração no serviço público. Mas o fato é que ele existe. E dentro dessa realidade, gostemos ou não, os valores citados pela investigação não parecem, à primeira vista, incompatíveis com a capacidade financeira de alguém que ocupou posição de destaque na advocacia e, posteriormente, na magistratura.
E não estamos falando de qualquer trajetória profissional.
Antes de chegar ao Tribunal de Justiça, Bastos era sócio de um dos mais relevantes escritórios de advocacia de Mato Grosso do Sul. A própria defesa sustenta que os recursos utilizados nas aquisições têm origem em valores a que ele tinha direito como sócio, cerca de R$ 285 mil, pagos ao longo de 2018 por meio de cheques, devidamente declarados.
A pergunta que se impõe é: estamos diante de uma movimentação atípica ou de uma prática pouco usual, porém possível dentro de uma realidade específica?
A Coaf aponta inconsistências. A PF levanta questionamentos. Mas questionar não é provar.
Aliás, é curioso, para dizer o mínimo, que o foco recaia sobre a forma como o dinheiro foi sacado (cheques, espécie, fracionamento), e não sobre a origem declarada desses recursos. Desde quando a burocracia bancária passou a ser critério definitivo para aferir licitude?
O delegado responsável, Marcos André Araújo Damato, chega a uma conclusão grave: de que os valores “indicam” possível venda de decisões judiciais. Indicar não é comprovar. E, no Estado de Direito, essa diferença não é semântica, é civilizatória.
Mais: a narrativa parece ignorar um princípio básico, o da presunção de inocência.
Transformar movimentações financeiras, sem nexo temporal direto com os supostos atos ilícitos, em indício de corrupção exige um salto lógico que precisa ser muito bem fundamentado. E, até aqui, esse salto parece mais interpretativo do que probatório.
Há, sim, elementos que merecem investigação. Isso é inegável. Mas há também um risco evidente de que se construa uma história antes de se reunir as provas, e isso, historicamente, não termina bem.
No Brasil recente, já vimos esse filme.
Quando a investigação começa a sugerir conclusões antes de demonstrá-las de forma inequívoca, o que está em jogo não é apenas a reputação de um magistrado. É a credibilidade das instituições.
E isso, convenhamos, custa muito mais caro do que qualquer cheque sacado em 2018.
Por Joel Silva – Radialista e jornalista de formação especializado em mkt político.
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