Brasília (DF) – A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determinou, nesta terça-feira (4), a prisão em flagrante de Abraão Lincoln Ferreira da Cruz, presidente da Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (CBPA).
A decisão foi tomada após o depoente, na condição de testemunha, fazer afirmações consideradas falsas, negar ou calar a verdade em diversas oportunidades, conforme relataram os parlamentares. Diante disso, a comissão aplicou o disposto no artigo 58, parágrafo 3º da Constituição Federal, que concede às CPIs poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, e no artigo 4º, inciso II, da Lei nº 1.579/1952, que trata do crime de falso testemunho.
“Em nome dos aposentados, quase 240 mil que a CBPA enganou, o senhor Abraão Lincoln Ferreira da Cruz está preso”, afirmou o presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), ao determinar a prisão e encaminhar o caso à Secretaria de Polícia do Senado para as providências legais.
Segundo o relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), o depoente teria mentido em vários pontos do seu testemunho, contradizendo informações e documentos já apresentados pela comissão. A medida, segundo ele, visa preservar a integridade da investigação e a responsabilidade das testemunhas.
Após ser detido em flagrante, Abraão Lincoln foi encaminhado à Polícia Legislativa do Senado e posteriormente liberado mediante fiança, conforme prevê a legislação.
A CPMI do INSS foi criada para apurar denúncias de fraudes na concessão de benefícios previdenciários e suposto desvio de recursos por entidades conveniadas. Desde o início dos trabalhos, a comissão já realizou mais de 20 reuniões, ouviu dezenas de depoimentos e reuniu um vasto conjunto de documentos e provas.
A Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (CBPA) ainda não se manifestou oficialmente sobre o episódio.
Contexto jurídico
A Lei nº 1.579/1952, que regulamenta as Comissões Parlamentares de Inquérito, prevê em seu artigo 4º, inciso II, que constitui crime “fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor ou intérprete perante a CPI”. Já o artigo 58, §3º, da Constituição Federal, garante às CPIs poderes equivalentes aos de autoridades judiciais, incluindo a possibilidade de determinar prisões em flagrante.
CPI do INSS prende presidente de entidade por falso testemunho Abraão Lincoln Ferreira da Cruz teria mentido sobre o motivo de sua saída de confederação e sobre seu vínculo com o Careca do INSS…








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