As críticas são barulhentas, mas ignoram o óbvio: a universidade não podia condenar antes da Justiça.
A demissão do professor da UFMS condenado por estupro foi tratada por muitos como “tardia”. A gritaria veio da sociedade, dos corredores acadêmicos e até de alunos que se sentiram desamparados. Mas o ponto central foi ignorado: a universidade não poderia ter demitido antes da sentença. Isso não é proteção corporativa, é respeito à Constituição.
O princípio da presunção de inocência não é um detalhe jurídico, é a espinha dorsal do Estado de Direito. Se a UFMS tivesse cedido à pressão popular e exonerado o docente antes do trânsito em julgado, teria cometido uma arbitrariedade. E pior: abriria precedente perigoso para que qualquer servidor fosse eliminado por mera acusação.
O fato de o professor ter até passado em concurso da Polícia Federal à época mostra a lógica em jogo. Não havia condenação. Ponto. O sistema, com todos os seus defeitos, impõe esse limite. E quando a condenação chegou, a universidade agiu de imediato, sem tergiversar.
Há ainda outro aspecto que muitos ignoram: a atual administração da UFMS está no comando há apenas 10 meses e, nesse curto período, já tomou providências. Não havia como corrigir o passado, mas houve coragem e responsabilidade para dar a resposta necessária no presente.
É mais fácil vender manchete acusando de demora do que explicar que o problema não foi a UFMS, mas a lentidão da Justiça. A instituição não foi omissa, foi correta. O que pode parecer “atraso” é, na verdade, a garantia de que ninguém será punido sem provas definitivas.
No fim das contas, o que se espera de uma universidade pública é que defenda princípios constitucionais tanto quanto diplomas. Nesse caso, fez as duas coisas: protegeu a lei e, só após a decisão, protegeu a comunidade acadêmica.
Joel Silva – Radialista e jornalista de formação especializado em mkt político









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