Justiça Federal reconhece abuso em blitz na fronteira e condena União a indenizar sete pessoas
A Justiça Federal em Campo Grande condenou a União a pagar R$ 105 mil em indenização por danos morais a sete ocupantes de um veículo abordado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em 2013, na região de fronteira com o Paraguai. Cada passageiro receberá R$ 15 mil.
Segundo a decisão da juíza Janete Lima Miguel, da 2ª Vara Federal, os agentes agiram de forma abusiva ao revistar o carro e as malas de maneira truculenta, sem apresentar indícios concretos de crime. Bagagens foram espalhadas na rodovia, alimentos estragados e os viajantes submetidos a constrangimento.
A PRF argumentou que a ação ocorreu em contexto de fronteira e que o motorista tinha histórico criminal. No entanto, a Justiça considerou que não havia mandado, denúncia ou suspeita formal que justificasse a abordagem com excesso.
O que fica
A condenação expõe o risco de operações policiais sem critérios objetivos e reforça que a União responde pelos atos de seus agentes. A decisão sinaliza que, em pleno Mato Grosso do Sul, fiscalização de fronteira deve respeitar a dignidade humana — firmeza não pode ser confundida com truculência.









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