A promotora do Ministério Público Estadual, Laura Alves Lagrota, pediu a condenação do ex-prefeito de Nioaque e ex-presidente da Assomasul, Valdir Couto, além do candidato dele à Prefeitura, Dr. Juliano Rodrigo Marcheti, por contratações irregulares durante o período eleitoral.
De acordo com a promotora, documentos e testemunhos colhidos em juízo comprovaram que, nos três meses que antecedem as eleições — período em que a lei proíbe novas admissões —, foram firmados diversos contratos e prorrogações de servidores temporários em secretarias municipais, sem justificativa legal.
Entre os depoimentos apresentados, a vereadora Rosemeire Meza Arruda afirmou que houve contratações nas secretarias de Educação e Obras durante o período vedado, citando inclusive um engenheiro civil contratado que depois precisou se licenciar para disputar vaga de vereador. Outras testemunhas confirmaram que os vínculos não eram substituições, mas sim novas admissões.
Secretários municipais ouvidos alegaram necessidade das contratações, mas, segundo a promotora, não apresentaram documentos que comprovassem embasamento legal. “Não se pode permitir que a máquina administrativa seja usada para reforçar ou alavancar campanha eleitoral de qualquer candidato, em verdadeiro atentado ao princípio republicano”, destacou Laura Lagrota.
A promotora apontou ainda que 59 contratações e prorrogações foram realizadas por Valdir Couto, sendo que apenas 10 estavam ligadas a serviços públicos essenciais, como saúde, segurança e sobrevivência da população. O entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é de que tanto novas admissões quanto prorrogações, quando feitas no período vedado e sem relação com serviços essenciais, configuram ilegalidade.
Diante disso, o MP requer que a representação eleitoral seja julgada procedente, com a condenação de Valdir Couto, Juliano Rodrigo Marcheti, Roney dos Santos Freitas e da coligação “Caminho Certo, Futuro Seguro”, conforme previsto no artigo 73 da Lei 9.504/97.
A legislação proíbe o uso da máquina pública para beneficiar candidaturas, vedando contratações, demissões ou distribuição de bens e serviços de caráter social em período eleitoral, sob pena de nulidade.
MP pede condenação de ex-prefeito de Nioaque e ex-presidente da Assomasul

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