Acórdão oficial confirma recebimento de valores sem prestação de serviço; decisão unânime expõe falha grave e reacende debate sobre rigor ético
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) publicou no Diário Oficial nº 1.756, página 238, a Notificação de Acórdão do Processo Disciplinar SED nº 23983/2023, que reconhece formalmente a prática de apropriação de valores de clientes sem a correspondente prestação de serviço por parte de advogados inscritos na seccional.
O acórdão foi disponibilizado em 15 de dezembro de 2025 e publicado em 16 de dezembro de 2025, com julgamento realizado pela Terceira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina, em Campo Grande. A decisão foi unânime.
Não houve dúvida jurídica.
Não houve divergência entre os conselheiros.
A infração foi reconhecida de forma clara.
Segundo a ementa oficial, ficou caracterizado que os advogados se valeram do mandato outorgado para se apropriar de valores pecuniários do cliente, utilizando o dinheiro em proveito próprio, sem a execução do serviço contratado, configurando locupletamento indevido e enriquecimento sem causa — conduta tipificada como infração disciplinar grave no artigo 34, inciso XX, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).
Mesmo diante desse cenário, a sanção aplicada foi de suspensão do exercício profissional por apenas 30 dias.
O processo teve como representante Orlanda Caceres Lopes, sendo os representados identificados nos autos pelas iniciais D.V.F.S. e P.C.G.V., com ampla atuação de advogados constituídos e defensor dativo. O relator do caso foi o conselheiro Fábio Ferreira de Souza, e o acórdão foi subscrito pelo secretário-geral do TED, Wellington José Agostinho.
A decisão ainda notifica os representados para eventual apresentação de recurso no prazo de 15 dias úteis, contados a partir da publicação. Contudo, chama atenção o fato de que, conforme a Portaria OAB/MS nº 32/2025, os prazos dos processos ético-disciplinares estarão suspensos entre 20 de dezembro de 2025 e 20 de janeiro de 2026.
Na prática, isso significa que uma infração reconhecida como apropriação indébita — termo jurídico que, em linguagem direta, significa “ficar com dinheiro que não é seu” — resulta não apenas em uma punição considerada branda, mas também em um calendário que dilui ainda mais seus efeitos.
A indignação é inevitável.
A advocacia é uma profissão essencial à Justiça. O advogado não lida apenas com papéis, mas com patrimônio, liberdade, direitos e expectativas de cidadãos que muitas vezes já estão em situação de vulnerabilidade. Quando a própria OAB reconhece que houve recebimento de valores sem prestação de serviço, o dano ultrapassa o caso individual e atinge a confiança social na profissão.
É legítimo perguntar:
Uma suspensão de 30 dias é suficiente para coibir esse tipo de conduta?
Qual o recado que se transmite à sociedade e aos maus profissionais?
E, principalmente, quem protege o cidadão que foi lesado?
A OAB/MS cumpre seu dever institucional ao julgar e tornar pública a decisão. Mas o episódio escancara um debate que não pode ser empurrado para debaixo do tapete: a necessidade de punições mais rigorosas para infrações que atingem o núcleo da ética profissional.
Enquanto milhares de advogados exercem a profissão com dignidade, estudo e responsabilidade, casos como este — e punições percebidas como brandas — acabam lançando sombras sobre toda a classe.
Transparência houve.
Reconhecimento da infração também.
O que segue em aberto é a pergunta que ecoa fora dos tribunais: isso basta?









0 comentários