A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu, nesta semana, tutela recursal à Pérola Empreendimentos Imobiliários Ltda., suspendendo temporariamente a cobrança de IPTU referente ao Loteamento Villas Golden, em Sidrolândia. A decisão, assinada pela desembargadora Jaceguara Dantas da Silva, veio após o Tribunal identificar instabilidade administrativa e contradições dentro da própria Prefeitura sobre a legalidade dos lançamentos tributários.
A empresa questiona uma dívida que ultrapassa R$ 2,8 milhões, acumulada desde 2017, alegando que o local não possui os melhoramentos urbanos mínimos exigidos pelo Código Tributário Nacional (CTN) — como rede de água, esgoto, iluminação e pavimentação — condições essenciais para que o imóvel seja tributado como urbano.
Decisões conflitantes dentro da Prefeitura motivaram intervenção do Tribunal
Consta no processo que o Município de Sidrolândia emitiu duas decisões administrativas contraditórias sobre o mesmo loteamento. Em um primeiro momento, após processo administrativo e vistoria técnica, a Prefeitura reconheceu a inexistência de infraestrutura no Villas Golden e determinou o cancelamento dos lançamentos de IPTU desde 2017.
Pouco tempo depois, entretanto, uma nova decisão, emitida pela Secretaria Municipal de Fazenda, anulou o ato anterior e restabeleceu imediatamente a cobrança — criando um cenário de insegurança administrativa que pesou no entendimento do TJMS.
Para a relatora, essa oscilação gerou “instabilidade que afeta diretamente a regularidade da exigência tributária”, abrindo espaço para o controle judicial.
Sem infraestrutura mínima, cobrança pode ser ilegal, aponta defesa
A defesa da Pérola Empreendimentos sustenta que o loteamento ainda não possui os requisitos previstos no art. 32 do CTN, que determina que apenas imóveis localizados em áreas dotadas de infraestrutura podem ser tributados com IPTU.
Laudos, imagens e o próprio processo administrativo nº 7040/2024 demonstram que a região ainda carece de obras essenciais. Além disso, o Decreto Municipal de aprovação do loteamento, publicado em maio de 2025, reconhece a precariedade da infraestrutura local.
Risco de dano financeiro pesou na decisão
A desembargadora destacou também o “risco de dano grave” caso a empresa fosse obrigada a quitar o débito antes do julgamento final. A dívida ultrapassa R$ 2,8 milhões e a insegurança gerada pelas decisões contraditórias justificou a suspensão imediata.
Para o Tribunal, não há risco de prejuízo à Prefeitura, já que a suspensão da exigibilidade não impede o restabelecimento dos valores em caso de derrota da empresa — e o prazo prescricional fica congelado pela lei.
O que fica valendo agora
Com a decisão, o TJMS determinou:
- Suspensão da cobrança do IPTU sobre o Loteamento Villas Golden até o julgamento final da ação;
- Intimação do Município, que terá 15 dias para apresentar defesa;
- Manutenção do processo em andamento na 1ª Vara Cível de Sidrolândia.
A medida não encerra o processo, mas reforça que a controvérsia sobre a infraestrutura e a legalidade da cobrança precisa ser esclarecida de forma definitiva na Justiça.
Entenda o impacto
A disputa envolve valores expressivos, questionamentos sobre infraestrutura urbana, segurança jurídica para loteamentos e a própria coerência administrativa do Município, que em menos de um ano decidiu de forma oposta sobre o mesmo caso.
A decisão do TJMS traz novo capítulo ao debate e coloca o Villas Golden novamente no centro das discussões sobre planejamento urbano e tributação em Sidrolândia.
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