TRE condena Adriane Lopes por litigância de má-fé

por | nov 5, 2025 | NOTÍCIAS, política

Decisão local apontou alteração da verdade dos fatos em vídeo de campanha; caso envolveu direito de resposta nas eleições de 2024

A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), foi condenada por litigância de má-fé durante o período eleitoral de 2024, após decisão do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 53ª Zona Eleitoral da Capital. A sentença determinou o pagamento de multa equivalente a oito salários mínimos, ao entender que a defesa da prefeita apresentou vídeos com cortes e baixa qualidade, que acabaram deturpando o conteúdo original de uma propaganda eleitoral.

O caso envolveu um pedido de direito de resposta contra a adversária Rose Modesto (União Brasil), que disputou o segundo turno das eleições municipais. A Justiça Eleitoral entendeu que os vídeos usados como prova omitiam elementos de identificação e alteravam o contexto dos fatos, o que levou o magistrado a considerar o pedido temerário.

“O vídeo trazido pela autora possui uma péssima qualidade e impediu o magistrado de encontrar a necessária identificação eleitoral. Houve alteração da verdade dos fatos, configurando procedimento de má-fé”, destacou o juiz na decisão.

Com a constatação, a liminar que inicialmente havia sido concedida à prefeita foi revogada, e a propaganda de Rose Modesto voltou a circular normalmente durante o segundo turno.

A multa de oito salários mínimos foi fixada por litigância de má-fé, com base no artigo 80 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo eleitoral. A decisão transitou na Justiça Regional Eleitoral, e até o momento não há registro oficial no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmando redução do valor ou novo julgamento.

Nos últimos dias, começaram a circular informações de que o TSE teria reduzido a multa para quatro salários mínimos, com trânsito em julgado em 20 de outubro. No entanto, uma checagem feita pelo CliqueNewsMS nas bases públicas do PJe da Justiça Eleitoral e no Diário da Justiça Eletrônico do TSE não encontrou decisão com esse teor.

Assim, permanece válida a sentença original do juiz David de Oliveira, que considerou haver má-fé no uso do material apresentado pela defesa da prefeita.

Situação atual:
A multa segue registrada como oito salários mínimos, e não há documento público que comprove decisão posterior do TSE reduzindo o valor. Caso haja atualização oficial, o CliqueNewsMS fará nova publicação com os dados oficiais e número do processo.

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