“O projeto, que impacta o Mato Grosso do Sul, traz estabilidade para produtores e segurança para o próprio Estado, ao estabelecer critérios claros e prazos definidos para a regularização dessas áreas”, argumentou a senadora
A ratificação da venda ou concessão, pelos estados, de terras da União em faixa de fronteira foi aprovada nesta nesta terça-feira, 14/10, pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). O substitutivo aprovado é de autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS)> O PL 4.497/2024 segue para a análise da Comissão de Agricultura (CRA).
Segundo a relatora, o texto simplifica os procedimentos de validação de registros imobiliários e “amplia a segurança jurídica de quem ocupa e produz nessas regiões”. “O projeto traz estabilidade para produtores e segurança para o próprio Estado, ao estabelecer critérios claros e prazos definidos para a regularização dessas áreas”, argumentou Tereza Cristina. “A medida impacta o meu Mato Grosso do Sul e todos os demais estados fronteiriços”, destacou.
O texto original, do deputado Tião Medeiros (PP-PR), altera a Lei de Registros Públicos e a Lei 13.178, de 2015, que trata da regularização fundiária na faixa de fronteira. Segundo a relatora, o novo modelo corrige vícios antigos de origem dos registros — causados por alienações feitas pelos estados sobre terras devolutas da União ou sem a aprovação do Conselho de Segurança Nacional — e substitui “exigências burocráticas” por um procedimento mais simples.
Ratificação automática
De acordo com o substitutivo da senadora, registros de imóveis rurais em faixa de fronteira inscritos até 23 de outubro de 2015 serão automaticamente ratificados, desde que o interessado apresente o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) como prova do cumprimento da função social da propriedade. O documento dispensa a apresentação de outros comprovantes e simplifica o trabalho dos cartórios.
Para imóveis com área superior a 2,5 mil hectares, a validação dependerá de aprovação do Congresso Nacional, que terá até dois anos para se manifestar. Se não houver decisão nesse período, o registro será considerado aprovado de forma automática.
O texto também estabelece que o pedido de ratificação poderá ser feito em até 15 anos após a entrada em vigor da lei. Após a averbação, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) será comunicado para verificar o cumprimento da função social.
Caso constate descumprimento, o imóvel poderá ser desapropriado sem indenização, já que o proprietário não teria direito à regularização.
Georreferenciamento
O projeto também muda prazos e critérios para o georreferenciamento (identificação das coordenadas e limites dos imóveis), que passará a ser obrigatório em qualquer transferência de propriedade rural a partir de 31 de dezembro de 2028.
Para áreas de até quatro módulos fiscais — unidade de medida, em hectares, cujo valor é fixado pelo Incra para cada município —, o prazo só começará a contar quatro anos após a publicação de norma que isente os pequenos produtores dos custos financeiros do processo.
A relatora afirmou que a proposta concilia simplificação administrativa e rigor jurídico, com a eliminação de etapas que a seu ver não teriam relação direta com a regularização. “O texto substitui exigências desnecessárias por um sistema mais claro e viável, que reconhece a boa-fé dos proprietários e permite ao Estado agir quando a função social não é cumprida”, explicou Tereza.
A CRE aprovou ainda relatório de Tereza Cristina sobre acordo previdenciário entre Brasil e Áustria. Trabalhadores brasileiros que moram na Áustria e austríacos que residem no Brasil poderão somar os períodos de contribuição aos sistemas previdenciários dos dois países para obter aposentadorias e outros benefícios sociais. “Os Estados nacionais precisam estar atentos às mudanças que o momento atual acarreta para a vida das pessoas. A mobilidade social e a migração em busca de melhores condições de vida não devem ser ignoradas”, disse Tereza Cristina.
Com informações da Agência Senado
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
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